APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0210.02.005975-9/001

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Data
2005-12-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Inexigibilidade fraudulenta de licitação para aquisição do projeto de construção do prédio de Câmara Municipal. Inconformismo ministerial. Pedido de condenação dos réus nos termos da denúncia. Impossibilidade. Ausência de comprovação do dolo. Especificidade dos conceitos de “notória especialização” e de “natureza singular” do serviço a ser prestado. Escolha de profissional reconhecido na comunidade local. Prestígio e confiabilidade comprovados. Recurso conhecido e desprovido, mantida a absolvição com fincas no art. 386, III, do Código de Processo Penal.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0210.02.005975-9/001 - Comarca de Pedro Leopoldo - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Elvécio Lucas de Bastos Silva, Márcio Toledo, Euler Moreira de Freitas - Relatora: Des.ª MÁRCIA MILANEZ
Palavras-chave
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONTRATO ADMINISTRATIVO, CÂMARA MUNICIPAL, PROJETO ARQUITETÔNICO, NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, LICITAÇÃO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA, FRAUDE, DOLO, AUSÊNCIA DE PROVA, ABSOLVIÇÃO, ART. 89 DA LEI 8.666/1993
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