APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0043.04.000522-5/001

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Data
2006-09-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal e processo penal. Recurso de apelação criminal. Receptação. Nulidade da sentença por ausência de individualização das penas. Preliminar. Superação. Solução mais favorável no mérito. Falta de provas. Absolvição. Recurso a que se dá provimento. Citação pessoal. Ausência. Vício insanável. Nulidade absoluta. Reconhecimento de ofício. Anulaçâo do feito desde o interrogatório, em relação ao co-réu não apelante. Inteligência dos arts. 360 e 564, III, e, ambos do CPP. Habeas corpus de ofício. Concessão.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0043.04.000522-5/001 - Comarca de Areado - Apelante: Carlos Henrique Sales - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HÉLCIO VALENTIM
Palavras-chave
RECEPTAÇÃO, AUSÊNCIA DE PROVA, ABSOLVIÇÃO, RÉU PRESO, CITAÇÃO PESSOAL, NÃO-OCORRÊNCIA, HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, PRELIMINAR, MÉRITO, PREVALÊNCIA, NULIDADE DO PROCESSO
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