APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0043.04.000522-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-01-23T12:52:45Z | |
dc.date.available | 2015-01-23T12:52:45Z | |
dc.date.issued | 2006-09-05 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0043.04.000522-5/001 - Comarca de Areado - Apelante: Carlos Henrique Sales - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HÉLCIO VALENTIM | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Penal e processo penal. Recurso de apelação criminal. Receptação. Nulidade da sentença por ausência de individualização das penas. Preliminar. Superação. Solução mais favorável no mérito. Falta de provas. Absolvição. Recurso a que se dá provimento. Citação pessoal. Ausência. Vício insanável. Nulidade absoluta. Reconhecimento de ofício. Anulaçâo do feito desde o interrogatório, em relação ao co-réu não apelante. Inteligência dos arts. 360 e 564, III, e, ambos do CPP. Habeas corpus de ofício. Concessão. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4496 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | RECEPTAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE PROVA | pt_BR |
dc.subject | ABSOLVIÇÃO | pt_BR |
dc.subject | RÉU PRESO | pt_BR |
dc.subject | CITAÇÃO PESSOAL | pt_BR |
dc.subject | NÃO-OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | HABEAS CORPUS DE OFÍCIO | pt_BR |
dc.subject | PRELIMINAR | pt_BR |
dc.subject | MÉRITO | pt_BR |
dc.subject | PREVALÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | NULIDADE DO PROCESSO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0043.04.000522-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |