APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.98.131819-9/001

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Data
2006-10-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Receptação, adulteração de sinal de veículo automotor e formação de quadrilha. Preliminares. Fundamentação da sentença em prova inquisitorial. Ausência de vedação. Justificação com base também na prova judicial. Questão de mérito. Rejeita-se. Reexame da prova. Réus flagrados no momento em que desmontavam veículo, objeto de furto. Ausência de comprovação da origem ilícita do automóvel. Delação do co-réu. Autoria e materialidade comprovadas. Ausência de dolo quanto a um dos réus. Atipicidade. Absolvição. Insuficiência da prova quanto ao crime de quadrilha.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.98.131819-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Cláudio Alberto de Castro Alves, 2º) Expedito Pereira Filho, 3º) João Batista dos Santos, 4º) Marcelo Domingues de Faria - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES
Palavras-chave
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, PRISÃO EM FLAGRANTE, DELAÇÃO, AUTORIA, MATERIALIDADE, PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO, FUNDAMENTO, DEPOIMENTOS PRESTADOS EM INQUÉRITO POLICIAL, POSSIBILIDADE, PROVA, CONDENAÇÃO, QUADRILHA, DESMANCHE, CO-AUTOR, AUSÊNCIA DE DOLO, ABSOLVIÇÃO
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