Revista Jurisprudência Mineira
URI Permanente desta comunidade
Tradicionalmente impressa, a Revista Jurisprudência Mineira agora está também on line. O objetivo é oferecer aos estudiosos do Direito a oportunidade de acesso irrestrito à jurisprudência selecionada deste Tribunal, colaborando, assim, para a divulgação do pensamento jurídico da Instituição acerca de questões relevantes para a sociedade.
O conteúdo dos volumes disponibilizados é idêntico ao da publicação impressa, com as facilidades de recursos da informática. Em cada volume, são encontrados acórdãos do TJMG, STF e STJ, doutrinas e notas da Memória do Judiciário Mineiro.
Dúvidas ou sugestões podem ser encaminhadas para: gejur@tjmg.jus.br. Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo.
Repositório autorizado de jurisprudência perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a partir do dia 10.06.2011, conforme Inscrição nº 27 INT-11, no Livro de Registro de Publicações Autorizadas daquela Corte. Os acórdãos selecionados para esta Revista correspondem, na íntegra, às cópias obtidas na Secretaria de Documentação do STF.
Navegar
Navegando Revista Jurisprudência Mineira por Título
Resultados por página
Opções de Ordenação
- Item13ª remuneração dos agentes políticos municipais(2009-04) Costa, José Rubens
- Item140 anos do TJMG: nota histórica(2013-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Memória do Judiciário Mineiro (MEJUD)
- ItemAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1.0000.10.013903-9/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-03-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível; Desembargador KILDARE CARVALHO (Relator)Ementa: Ação declaratória. Direito ao exercício de greve. Servidor público estadual prestador de serviço essencial de saúde. Inobservância dos parâmetros estabelecidos nas Leis nº 7.783/89 e nº 7.710/88 e no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF. Ilegalidade do movimento. Procedência dos pedidos. Precedentes na jurisprudência.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.106 - MG(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-09-24) Brasil. Supremo Tribunal Federal.; Ministro EROS GRAU (Relator)
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 954- MG(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-05-26) Brasil. Supremo Tribunal Federal.; Ministro GILMAR MENDES (Relator)
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000. 07.450361-6/000 (2)(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-05-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Melo, José Tarcízio de Almeida (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica Municipal. Procedimento para julgamento de Prefeito, com o afastamento de suas funções. Falta de observância da norma geral específica (Decreto-Lei n° 201/67).
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000. 07.451102-3/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-09-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador JARBAS LADEIRA (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Tributação de ISSQN sobre serviços notariais e de registro. Constitucionalidade da prática, conforme nova posição do STF, diante do intuito lucrativo da atividade somado à ausência de imunidade à tributação de serviços públicos prestados por particulares.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000. 11.034546-9/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-06-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do Município de Iguatama. Perda de bolsa de estudos ao aluno que mover ação judicial contra o Município - Violação à inafastabilidade da jurisdição. Ofensa à constituição estadual. Inconstitucionalidade por arrastamento. Inexistência. Inconstitucionalidade parcialmente declarada.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.07.456291-9/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-11-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)Ementa: Julgar extinto o processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, IV, do CPC. Ação direta de inconstitucionalidade. Serviço público de interesse local. Transporte coletivo. Regime administrativo de permissão de serviço público. Decreto Municipal nº 7.949/2003. Custo de gerenciamento operacional. Ato normativo secundário. Decreto regulamentar. Processo extinto sem julgamento do mérito.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.472985-4/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-03-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica municipal. Previsão de infração político-administrativa que não encontra correspondência na Constituição do Estado. Violação do princípio da simetria com o centro. Pedido julgado procedente.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.479114-4/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-01-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei e decreto municipais. Guarda Municipal. Poder de atuação. Policiamento do trânsito e imposição de sanção pecuniária aos infratores. Possibilidade. Representação julgada improcedente.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.480653-8/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-05-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que fixa a obrigatoriedade de atendimento aos usuários do serviço de telefonia em tempo razoável. Proteção ao consumidor. Matéria de competência concorrente e de interesse local. Arts. 24 e 30 da CR. Possibilidade. Norma que delega ao Poder Executivo o estabelecimento de sanções por infração à lei. Ofensa ao princípio constitucional da reserva legal. Ocorrência.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.480864-1/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-04-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador DUARTE DE PAULA (Relator)Ementa: Inconstitucionalidade. Afastamento do prefeito. Infrações político-administrativas e crimes de responsabilidade. Procedimento em lei orgânica municipal. Matéria reservada a lei federal.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.488957-5/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-01-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do Município de Juiz de Fora. Permissão para a exploração de serviços de táxi. Encerramento do exercício da atividade pelo profissional. Hipótese prevista como de revogação da permissão. Revogação do dispositivo. Espaço para a comercialização da permissão com terceiros. Violação da disciplina constitucional sobre permissões de serviços públicos. Princípios da obrigatoriedade de licitação e da razoabilidade. Infringência. Representação acolhida. Lei declarada inconstitucional.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.09.495127-4/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-06-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que torna obrigatória a instalação de cabines reservadas para atendimento aos clientes nas agências bancárias municipais. Inexistência de iniciativa privativa do chefe do executivo para a lei. Inteligência dos artigos 66, III, da CEMG e 61, § 1º, da CR. Precedentes do STF. Ausência de invasão da competência material típica do poder executivo. Inexistência de ofensa ao princípio da separação dos poderes esculpido nos artigos 6º e 173 da CEMG. Improcedência da ação direta de inconstitucionalidade.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.09.499509-9/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-07-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 35, IX, da Lei Orgânica Municipal. Exigência de autorização legislativa para realização de operações externas de natureza financeira. Princípio da simetria. Constitucionalidade.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.09.503189-4/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-08-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei de iniciativa do Legislativo que cria a obrigação ao executivo de realizar exame oftalmológico gratuito a alunos da rede pública, a custear tratamento especializado e a deslocar pessoal para tanto. Inconstitucionalidade.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.10.036760-6/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-11-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Desembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei municipal de uso e ocupação do solo. Ofensa ao art. 24 da Constituição da República e ao art. 2º do Código Florestal. Representação acolhida in casu.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.11.018513-9/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-10-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade ativa ad causam. Associação que tem como base territorial apenas a região metropolitana. Não conhecimento.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.11.027006-3/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-04-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei que prevê a reserva de cota para negros em concursos públicos. Ofensa aos princípios constitucionais da igualdade e da isonomia. Previsão que vai de encontro aos arts. 4º, 5º, III, e 165, § 1º, da Constituição Mineira. Inconstitucionalidade reconhecida. Ação julgada procedente.