AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1.0000.10.013903-9/000
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Data
2012-03-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação declaratória. Direito ao exercício de greve. Servidor público estadual prestador de serviço essencial de saúde. Inobservância dos parâmetros estabelecidos
nas Leis nº 7.783/89 e nº 7.710/88 e no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF. Ilegalidade do movimento. Procedência dos pedidos. Precedentes na jurisprudência.
Descrição
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1.0000.10.013903-9/000 - Comarca de Belo Horizonte - Autor: Ipsemg - Réu: Sinmed - Sindicato dos Médicos de Minas Gerais - Relator: DES. KILDARE CARVALHO
Palavras-chave
DIREITO DE GREVE, SERVIDOR PÚBLICO, SERVIÇO ESSENCIAL DE SAÚDE, LEIS 7.783/89 E 7.710/88 E DECISÃO DO STF NO MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 708/ DF, INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS, ILEGALIDADE DO MOVIMENTO, PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS, AÇÃO DECLARATÓRIA, PERDA DE OBJETO, SUSPENSÃO DA GREVE, INOCORRÊNCIA, PENA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LV, DA CF/88