AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.106 - MG

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Data
2010-09-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.106 - MG - Relator: MINISTRO EROS GRAU -Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Governador do Estado de Minas Gerais. Requerida: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.Interessado: Serjusmig - Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais. Advogado: Humberto Luchesi de Carvalho. Interessado: Sindalemg - Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Advogada: Paula Vieira de Mello Dumont. Interessado: Instituto da Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg. Advogado: Ricardo Magalhães Soares.
Palavras-chave
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ARTIGOS 79 E 85 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 25 DE MARÇO DE 2002, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, IMPUGNAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL E DA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 30 DE JULHO DE 2003, AOS PRECEITOS, IPSEMG, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E APOSENTADORIA ASSEGURADOS A SERVIDORES NÃO-TITULARES DE CARGO EFETIVO, ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO § 13 DO ARTIGO 40 E NO § 1º DO ARTIGO 149 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE
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