Navegando por Autor "Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal"
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- ItemAÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.12.054742-7/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-11-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador SILAS VIEIRA (Relator)Ementa: Processo-crime de competência originária. Prefeito municipal. Recusa, retardamento ou omissão de remessa de dados técnicos imprescindíveis à propositura de ação civil pública (art. 10 da Lei nº 7.347/1985). Pleito absolutório. Acolhimento. Ausência do elemento subjetivo do tipo (dolo). Conduta atípica. Exegese do art. 386, III, do Código de Processo Penal. Denúncia improcedente.
- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0000.09.489510 -9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-03-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDUARDO BRUM (Relator)Ementa: Agravo em execução - Realização de exame criminológico para progressão de regime - Critério do juiz - Recurso desprovido
- ItemAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223. 98.019976-2/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-06-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador WALTER LUIZ (Relator)Ementa: Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Teses defensivas: paciente lactante. Prisão domiciliar. Comprovação nos autos. Excepcionalidade evidenciada. Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Possibilidade. Ordem concedida.
- ItemAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0079.12.017434- 1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-04-30) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador SILAS VIEIRA (Relator)Ementa: Agravo em execução penal. Cometimento de falta grave. Participação em motim. Decisão mantida.
- ItemAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0090.09.022231- 7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-01-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador SILAS RODRIGUES VIEIRA (Relator)Ementa: Agravo em execução penal. Casa de prostituição. Atividade de exploração sexual. Alteração da redação do art. 229, CP, pela Lei nº 12.015/09. Conduta do réu que se amolda ao tipo penal, mesmo na redação atual. Extinção da punibilidade pela novatio legis in mellius. Inviabilidade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0003.06.017611-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-02-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDUARDO BRUM (Relator)Ementa: Apelações criminais. Roubos majorados, quadrilha armada e corrupção de menores. Preliminares suscitadas pelos recorrentes. Incompetência do juízo em razão do lugar da infração. Preclusão. Ausência de requisição de réu preso e da defesa para audiência realizada por carta precatória. Nulidades relativas. Carência de prejuízo. Prefaciais rejeitadas. Mérito. Autoria e materialidade dos crimes de roubo majorado comprovadas cabalmente. Confissões judiciais. Condenação confirmada. Participação de menor importância. Cooperação dolosamente distinta. Reconhecimento. Inviabilidade. Formação de quadrilha. Ausência de prova da estabilidade e permanência da associação. Absolvição imposta. Corrupção de menores. Carência de documento hábil a comprovar a menoridade. Impossibilidade de condenação. Dosimetria da pena. Equívocos e excessos passíveis de correção em 2ª instância. Continuidade delitiva. Critério de aumento das reprimendas. Quantidade de infrações. Recursos parcialmente providos.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0016.05.044759-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-02-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)Ementa: Crimes de roubo, receptação qualificada e formação de quadrilha. Pedidos de absolvição não acolhidos. Materialidade e autoria comprovadas. Confissões extrajudiciais aliadas às demais provas. Elementos de convicção que se sobrepõem à isolada retratação em juízo. Associação estável caracterizada. Condenações mantidas. Pedidos de redução de pena, substituição da pena por restritiva de direitos e sursis. Impossibilidade. Pena superior a quatro anos e emprego de violência. Recursos improvidos.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0017.05.014957-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-12-02) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDUARDO BRUM (Relator)Ementa: Apelação criminal. Furto qualificado pela fraude. Violação do hidrômetro. Comprovação pericial. Condenação imposta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Porte ilegal de arma de fogo. Art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97. Superveniência da Lei nº 10.826/03. Abolitio criminis. Descabimento. Sentença condenatória mantida. Recurso desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0019.06.012474-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-03-31) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador FERNANDO STARLING (Relator)Ementa: Apelação criminal. Desobediência. Absolvição. Possibilidade. Atipicidade da conduta. Agente que não obedece à ordem de parada emanada de agente de trânsito. Infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Recurso provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0021.07.000612-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-11-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Apelação criminal. Porte e disparo de arma de fogo. Crime-meio. Princípio da consunção. Aplicabilidade. Delito de porte ilegal absorvido pelo de disparo de arma de fogo. Erro de proibição. Inocorrência. Concessão do sursis. Impossibilidade. Análise prejudicada em face da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Vedação legal prevista no art. 77, III, do Código Penal. Isenção de custas. Inteligência da Súmula nº 58 desta Corte. Recurso conhecido e parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.00.068192-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-01-30) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador SÉRGIO BRAGA (Relator)Ementa: Crime de tortura praticado por policial civil. Acusação sem lastro em qualquer prova dos autos. Ônus de que não se desincumbiu o Ministério Público. Absolvição que se impõe.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.01.042070-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-08-05) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)Ementa: Apelação criminal. Lei nº 9.455/97. Crime de tortura cometido por policiais militares. Absolvição. Irresignação ministerial. Acolhimento. Condenação dos réus. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Coerência da palavra da vítima em confronto com a inconsistência das versões dos réus. Perda de função pública. Provimento do recurso.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.664272-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-11-30) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador FLÁVIO BATISTA LEITE (Relator)Ementa: Apelação criminal. Homicídio culposo. Sofrimento fetal. Morte do recém-nascido. Falta de observância ao dever objetivo de cuidado. Negligência caracterizada. Provas suficientes do nexo causal, da autoria e da culpabilidade do médico. Reestruturação de ofício da reprimenda com extensão ao corréu não apelante. Recurso conhecido em parte e improvido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.686741-6/002 (em conexão com APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.03.109743-9/001)(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-05-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Apelação criminal. Recursos defensivos. Preliminares. Inépcia da denúncia. Peça que preenche os requisitos do art. 41 do CPP. Nulidade da sentença. Violação ao art. 384 do CPP. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Violação de direito autoral. Contrafação de jóias. Autoria e materialidade comprovadas. Absolvição. Impossibilidade. Irresignação ministerial. Aumento da prestação pecuniária e da pena de multa. Impossibilidade. Pena adequada. Recursos conhecidos e desprovidos, rejeitadas as preliminares.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.856084-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-05-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Crime de tortura. Apelos defensivos. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Absolvição. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto e coeso. Estrito cumprimento do dever legal. Inocorrência. Condenação mantida. Redução da reprimenda. Admissibilidade. Recurso ministerial. Perda do cargo público. Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Art. 1º, § 5º, da Lei de Tortura. Aplicação automática. Recursos conhecidos, desprovidos o ministerial e o do 2º apelante e parcialmente provido o do 3º recorrente.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.872270-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-09-23) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Apelação criminal. Uso de documento falso. Irregularidades no inquérito policial. Mera peça informativa que não tem o condão de macular a respectiva ação penal. Absolvição. Impossibilidade. Autorias e materialidade devidamente demonstradas. Conjunto probatório robusto, apto a sustentar a condenação. Elemento subjetivo do tipo evidenciado. Recurso conhecido e desprovido, rejeitada a preliminar.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.150316-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-11-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador SÉRGIO BRAGA (Relator)Ementa: Evasão mediante violência contra pessoa, lesão corporal, resistência e ameaça. Impossibilidade de concurso material entre evasão com violência e resistência, quando existe apenas uma conduta.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.04.292190-8/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-08-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Apelação criminal. Peculato eletrônico e formação de quadrilha. Recurso ministerial. Condenação de todos os denunciados. Existência de relevante dúvida sobre o envolvimento do corréu na empreitada delituosa.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.04.535659-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-10-02) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)Ementa: Crimes de porte ilegal de arma, receptação e adulteração de sinal identificador do veículo. Pedidos de absolvição improcedentes. Alegada atipicidade da conduta. Abolitio criminis. Inocorrência. Tese que não se enquadra na conduta do delito em questão. Anistia apenas em relação à posse de arma de fogo com fins de regularização. Condenação mantida. Pena-base. Substituição por pena restritiva de direitos. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recursos improvidos.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.05.691499-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-08-22) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador JUDIMAR BIBER (Relator)Ementa: Uso de documento falso. Certificado de conclusão do ensino médio. Histórico escolar. Art. 304 do CP. Elemento subjetivo. Dolo genérico. Alegação de ignorância acerca da falsidade. Descabimento. Provas que a rechaçam.