APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0021.07.000612-3/001

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Data
2009-11-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Porte e disparo de arma de fogo. Crime-meio. Princípio da consunção. Aplicabilidade. Delito de porte ilegal absorvido pelo de disparo de arma de fogo. Erro de proibição. Inocorrência. Concessão do sursis. Impossibilidade. Análise prejudicada em face da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Vedação legal prevista no art. 77, III, do Código Penal. Isenção de custas. Inteligência da Súmula nº 58 desta Corte. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0021.07.000612-3/001 - Comarca de Alto Rio Doce - Apelante: Júlio Sérgio da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MÁRCIA MILANEZ
Palavras-chave
Disparo de arma de fogo, Absorção de crime, Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Princípio da consunção, Aplicabilidade, Erro de proibição, Não ocorrência, Suspensão condicional da pena, Não cabimento, Pena privativa de liberdade, Substituição, Pena restritiva de direitos, Custas, Hipossuficiência, Suspensão do pagamento
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