APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0017.05.014957-8/001

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Data
2008-12-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Furto qualificado pela fraude. Violação do hidrômetro. Comprovação pericial. Condenação imposta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Porte ilegal de arma de fogo. Art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97. Superveniência da Lei nº 10.826/03. Abolitio criminis. Descabimento. Sentença condenatória mantida. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0017.05.014957-8/001 - Comarca de Almenara - Apelante: Napoleão Francisco Lacerda Neto - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDUARDO BRUM
Palavras-chave
Furto qualificado, Fornecimento de água, Violação de hidrômetro, Fraude, Perícia, Princípio da insignificância, Inaplicabilidade, Porte ilegal de arma de fogo, Abolitio criminis não configurada, Condenação, Concurso de crimes
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