APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0017.05.014957-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO BRUM (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-28T11:45:47Z
dc.date.available2014-08-28T11:45:47Z
dc.date.issued2008-12-02
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0017.05.014957-8/001 - Comarca de Almenara - Apelante: Napoleão Francisco Lacerda Neto - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDUARDO BRUMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Furto qualificado pela fraude. Violação do hidrômetro. Comprovação pericial. Condenação imposta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Porte ilegal de arma de fogo. Art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97. Superveniência da Lei nº 10.826/03. Abolitio criminis. Descabimento. Sentença condenatória mantida. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3436
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFurto qualificadopt_BR
dc.subjectFornecimento de águapt_BR
dc.subjectViolação de hidrômetropt_BR
dc.subjectFraudept_BR
dc.subjectPeríciapt_BR
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.subjectPorte ilegal de arma de fogopt_BR
dc.subjectAbolitio criminis não configuradapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectConcurso de crimespt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0017.05.014957-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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