AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223. 98.019976-2/002
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Data
2012-06-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Teses defensivas: paciente lactante. Prisão domiciliar. Comprovação
nos autos. Excepcionalidade evidenciada. Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Possibilidade. Ordem concedida.
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.12.053248-6/000 -
Comarca de Montes Claros - Paciente: Ana Cláudia de Castro Moreira - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Montes Claros - Interessados: André Anderson Durães
Damasceno, Vilson Pereira Lima - Relator: DES. WALTER LUIZ DE MELO
Palavras-chave
Habeas corpus, Tráfico de drogas, Prisão preventiva, Paciente com filho de 9 (nove) meses, em fase de amamentação, Substituição por prisão domiciliar, Concessão da ordem