APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0003.06.017611-6/001

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Data
2008-02-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelações criminais. Roubos majorados, quadrilha armada e corrupção de menores. Preliminares suscitadas pelos recorrentes. Incompetência do juízo em razão do lugar da infração. Preclusão. Ausência de requisição de réu preso e da defesa para audiência realizada por carta precatória. Nulidades relativas. Carência de prejuízo. Prefaciais rejeitadas. Mérito. Autoria e materialidade dos crimes de roubo majorado comprovadas cabalmente. Confissões judiciais. Condenação confirmada. Participação de menor importância. Cooperação dolosamente distinta. Reconhecimento. Inviabilidade. Formação de quadrilha. Ausência de prova da estabilidade e permanência da associação. Absolvição imposta. Corrupção de menores. Carência de documento hábil a comprovar a menoridade. Impossibilidade de condenação. Dosimetria da pena. Equívocos e excessos passíveis de correção em 2ª instância. Continuidade delitiva. Critério de aumento das reprimendas. Quantidade de infrações. Recursos parcialmente providos.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0003.06.017611-6/001 - Comarca de Abre-Campo - Apelantes: 1º) William Rezende Teixeira, 2ª) Simone Pereira de Oliveira, 3º) Guilherme Gomes de Alcântara - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. EDUARDO BRUM
Palavras-chave
Roubo qualificado, Arma de fogo, Concurso de pessoas, Restrição à liberdade da vítima, Valoração da prova, Condenação, Formação de quadrilha, Corrupção de menores, Ausência de elemento constitutivo, Absolvição, Competência pelo lugar da infração, Réu preso, Requisição, Carta precatória, Intimação, Nulidade não caracterizada
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