APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.856084-5/001
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Data
2008-05-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Crime de tortura. Apelos defensivos. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Absolvição.
Impossibilidade. Conjunto probatório robusto e coeso. Estrito cumprimento do dever legal. Inocorrência. Condenação
mantida. Redução da reprimenda. Admissibilidade. Recurso ministerial. Perda do cargo público. Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena
aplicada. Art. 1º, § 5º, da Lei de Tortura. Aplicação automática. Recursos conhecidos, desprovidos o ministerial
e o do 2º apelante e parcialmente provido o do 3º recorrente.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.856084-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Robson Augusto
de Melo, 3º) Marcello Barros Romualdo - Apelados: Marcello Barros Romualdo, Robson Augusto de Melo e Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MÁRCIA MILANEZ
Palavras-chave
Tortura, Autoria e materialidade, Valoração da prova, Estrito cumprimento do dever legal, Excludente de ilicitude não caracterizada, Desclassificação do crime, Lesão corporal, Inadmissibilidade, Fixação da pena, Reincidência, Não-caracterização, Condenação criminal, Efeitos, Perda de cargo público, Auto-aplicabilidade