APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.04.535659-9/001

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Data
2007-10-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Crimes de porte ilegal de arma, receptação e adulteração de sinal identificador do veículo. Pedidos de absolvição improcedentes. Alegada atipicidade da conduta. Abolitio criminis. Inocorrência. Tese que não se enquadra na conduta do delito em questão. Anistia apenas em relação à posse de arma de fogo com fins de regularização. Condenação mantida. Pena-base. Substituição por pena restritiva de direitos. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recursos improvidos.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.04.535659-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1°) Oscar Aparecido de Jesus, 2°) Luiz Carlos Braz - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDELBERTO SANTIAGO
Palavras-chave
Porte ilegal de arma de fogo, Supressão de numeração ou marca de identificação, Abolitio criminis, Não-ocorrência, Receptação dolosa, Desclassificação do crime para receptação culposa, Impossibilidade, Adulteração de sinal identificador de veículo automotor, Condenação, Fixação da pena, Circunstâncias judiciais, Pena restritiva de direitos, Inaplicabilidade
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