APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.686741-6/002 (em conexão com APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.03.109743-9/001)
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Data
2007-05-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Recursos defensivos. Preliminares. Inépcia da denúncia. Peça que preenche os requisitos do art. 41 do CPP. Nulidade da sentença. Violação ao art. 384 do CPP. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Violação de direito autoral. Contrafação de jóias. Autoria e materialidade comprovadas. Absolvição. Impossibilidade. Irresignação ministerial. Aumento da prestação pecuniária e da pena de multa. Impossibilidade. Pena adequada. Recursos conhecidos e desprovidos, rejeitadas as preliminares.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.686741-6/002 (em conexão com APELAÇÃO CRIMINAL
Nº 1.0024.03.109743-9/001) - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Maria Aparecida Socorro Santos Menezes - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: Des.ª MÁRCIA MILANEZ
Palavras-chave
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL, CONTRAFAÇÃO, JÓIA, DENÚNCIA, REQUISITOS, INÉPCIA, NÃO-CARACTERIZAÇÃO, AUSÊNCIA DE MUTATIO LIBELLI, MATERIALIDADE, AUTORIA, PROVA, CONDENAÇÃO, PENA DE MULTA, VALOR