APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.01.042070-1/001

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Data
2008-08-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Lei nº 9.455/97. Crime de tortura cometido por policiais militares. Absolvição. Irresignação ministerial. Acolhimento. Condenação dos réus. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Coerência da palavra da vítima em confronto com a inconsistência das versões dos réus. Perda de função pública. Provimento do recurso.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.01.042070-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Alderman Martins de Souza, Luiz Cláudio de Oliveira Nascimento, Neuzivan Ribeiro Costa, Walisson Marinho Carvalhal, Cláudio Enderson Sampaio, Anderson Ignácio da Silva - Relator: DES. EDELBERTO SANTIAGO
Palavras-chave
Tortura, Justiça Militar, Tipo penal diverso, Inexistência de coisa julgada, Lesão corporal grave, Laudo pericial, Nexo causal, Autoria, Materialidade, Declarações da vítima, Valoração da prova, Condenação, Efeitos, Perda de cargo público, Fixação da pena, Regime fechado, Policial militar, Causa de aumento de pena, Aplicabilidade
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