Navegando por Autor "Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)"
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- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.04.441988-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-07-18) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Falsa Identidade. Art. 307 do CP. Absolvição. Autodefesa caracterizada. Roubo. Causa de aumento de pena. Metade. Concurso de agentes. Redução. Necessidade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.07.761694-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-11-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Tráfico de substância entorpecente. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimento de policial. Validade probatória. Destinação mercantil. Associação. Absolvição. Possibilidade. Ausência de provas. Aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0079.08.397557-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-08-31) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Penal. Crime de falsa identidade. Absolvição. Necessidade. Recurso provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0137.08.008218-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-02-09) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Furto. Absolvição. Impossibilidade. Res em poder do acusado. Prova testemunhal. Furto qualificado e majorante do repouso noturno. Incompatibilidade. Exclusão da majorante.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0155.05.007586-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-03-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Penal. Crime contra o patrimônio. Furto simples. Coisa abandonada. Absolvição. Necessidade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.08.253635-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-06-23) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Preliminar. Falta de apreciação das teses ministeriais em sua totalidade. Pedido de condenação pelo delito de falsa identidade. Nulidade. Decisão citra petita.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0388.02.000365-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-10-30) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Delito de trânsito. Homicídio culposo. Responsabilidade do réu. Amplo conjunto probatório. Absolvição. Impossibilidade. Suspensão da carteira nacional de habilitação. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Adequação. Redução da prestação pecuniária.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0439.02.012592-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-10-09) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Preliminar. Falta de apreciação das teses defensivas em sua totalidade. Nulidade. Desobediência ao princípio da ampla defesa. Exegese do art. 5º, LV, da CF/88. Mérito. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Participação de menor importância. Hipótese de co-autoria. Arrependimento posterior. Inexistência. Inobservância dos requisitos objetivos. Abrandamento do regime de cumprimento de pena. Réu primário. Pena inferior a quatro anos. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Receptação dolosa. Amplo conjunto probatório. Observância do requisito subjetivo. Dolo. Condenação mantida. Isenção de custas. Réus defendidos por defensor público.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0637.05.029118-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-09-01) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Penal. Preliminar. Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. Prescrição da pretensão punitiva. Pena in concreto. Lapso prescricional transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Mérito. Crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. Absolvição. Impossibilidade. Amplo conjunto probatório. Crime de mera conduta. Reprimenda mantida.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.367401-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-08-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Processual penal. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Absolvição. Impossibilidade. Lesividade da conduta. Reprovabilidade da ação. Decote da qualificadora de escalada. Impossibilidade. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Necessidade. Compensação com agravante. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Expressa vedação legal a réu reincidente específico. Justiça gratuita. Concessão. Réu defendido por assistência judiciária. Equiparação à Defensoria Pública.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.04.128245-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-12-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Processual Penal. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado. Réus presos. Requisição. Imprescindibilidade do mandado. Ausência de citação válida. Nulidade absoluta.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2.0000.00.504761-4/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-09-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2.0000.00.515164-2/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-01-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Roubo. Desclassificação para furto. Impossibilidade. Grave ameaça exercida com réplica de arma de fogo. Tentativa. Inocorrência. Inversão da posse da res furtiva. Crime consumado. Pena superior a quatro anos. Reincidência. Regime fechado. Multa. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
- ItemHABEAS CORPUS N° 1.0000.07.451429-0/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-04-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Nova redação do art. 112 da LEP. Determinação de exame criminológico. Possibilidade. Constrangimento ilegal. Inexistência. Aferição de requisitos subjetivos. Inviabilidade em habeas corpus. Não-conhecimento em parte. Denegação na parte conhecida.
- ItemHABEAS CORPUS N° 1.0000.08.468665-8/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-03-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Habeas corpus. Retenção de autos por advogado (CP, art. 356). Pretensão de trancamento de ação penal. Dolo não caracterizado. Falta de prévia intimação. Mera conduta negligente. Atipicidade. Ordem concedida.
- ItemHABEAS CORPUS N° 1.0000.08.474986-0/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-06-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Pacientes que permaneceram soltos durante a instrução criminal. Sentença condenatória. Vedado o direito de apelar em liberdade. Determinação de recolhimento à prisão. Gravidade genérica do delito. Falta de fundamentação concreta da necessidade da custódia cautelar. Ordem concedida.
- ItemHABEAS CORPUS N° 1.0000.10.052654-0/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-10-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Habeas corpus. Homicídio doloso. Prisão cautelar desde 11.06.2007. Excesso de prazo. Delonga que afronta o princípio da dignidade da pessoa humana. Inexistência de intercorrências provocadas pela defesa. Afronta ao princípio da razoabilidade. Direito à efetividade da jurisdição. Ordem concedida.
- ItemHABEAS CORPUS Nº 511.717-7(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-06-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)
- ItemRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0672.07.274230-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-04-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Recurso em sentido estrito. Crime doloso contra a vida conexo com ocultação de cadáver. Corré denunciada apenas pelo conexo. Pronúncia de réu e corré. Morte do réu pronunciado pelo crime de homicídio. Cessação de competência do Júri. Impossibilidade. Competência já firmada. Recurso ministerial provido.
- ItemRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0701.09.272036-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-12-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Recurso em sentido estrito. Crime de ameaça. Violência doméstica. Embriaguez. Exclusão do elemento subjetivo. Denúncia rejeitada. Impossibilidade. Recurso provido.