HABEAS CORPUS N° 1.0000.10.052654-0/000

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Data
2010-10-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Homicídio doloso. Prisão cautelar desde 11.06.2007. Excesso de prazo. Delonga que afronta o princípio da dignidade da pessoa humana. Inexistência de intercorrências provocadas pela defesa. Afronta ao princípio da razoabilidade. Direito à efetividade da jurisdição. Ordem concedida.
Descrição
HABEAS CORPUS N° 1.0000.10.052654-0/000 - Comarca de Muriaé - Paciente: Anderson José Vaz - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Vara Criminal da Infância e da Juventude da Comarca de Muriaé - Relatora: DES.ª MARIA CELESTE PORTO
Palavras-chave
Habeas corpus, Homicídio doloso, Prisão preventiva, Excesso de prazo não justificado, Constrangimento ilegal, Prova, Paciente preso há mais de três anos, Data do julgamento popular ainda não marcada, Direito à efetividade da jurisdição, Princípio da dignidade da pessoa humana, Violação, Ordem concedida
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