HABEAS CORPUS N° 1.0000.10.052654-0/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)
dc.date.accessioned2014-05-16T15:34:14Z
dc.date.available2014-05-16T15:34:14Z
dc.date.issued2010-10-26
dc.descriptionHABEAS CORPUS N° 1.0000.10.052654-0/000 - Comarca de Muriaé - Paciente: Anderson José Vaz - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Vara Criminal da Infância e da Juventude da Comarca de Muriaé - Relatora: DES.ª MARIA CELESTE PORTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Homicídio doloso. Prisão cautelar desde 11.06.2007. Excesso de prazo. Delonga que afronta o princípio da dignidade da pessoa humana. Inexistência de intercorrências provocadas pela defesa. Afronta ao princípio da razoabilidade. Direito à efetividade da jurisdição. Ordem concedida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2307
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectHomicídio dolosopt_BR
dc.subjectPrisão preventivapt_BR
dc.subjectExcesso de prazo não justificadopt_BR
dc.subjectConstrangimento ilegalpt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectPaciente preso há mais de três anospt_BR
dc.subjectData do julgamento popular ainda não marcadapt_BR
dc.subjectDireito à efetividade da jurisdiçãopt_BR
dc.subjectPrincípio da dignidade da pessoa humanapt_BR
dc.subjectViolaçãopt_BR
dc.subjectOrdem concedidapt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS N° 1.0000.10.052654-0/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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