HABEAS CORPUS N° 1.0000.08.474986-0/000

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Data
2008-06-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Pacientes que permaneceram soltos durante a instrução criminal. Sentença condenatória. Vedado o direito de apelar em liberdade. Determinação de recolhimento à prisão. Gravidade genérica do delito. Falta de fundamentação concreta da necessidade da custódia cautelar. Ordem concedida.
Descrição
HABEAS CORPUS N° 1.0000.08.474986-0/000 - Comarca de Ouro Preto - Paciente: Carlos Alexandre Bernardo - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Ouro Preto - Relatora: DES.ª MARIA CELESTE PORTO
Palavras-chave
Habeas corpus, Tráfico de entorpecentes, Prisão preventiva, Requisitos, Gravidade genérica do delito, Ausência de fundamentação concreta, Constrangimento ilegal, Instrução criminal, Sentença condenatória, Direito de apelar em liberdade, Concessão da ordem
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