HABEAS CORPUS N° 1.0000.08.474986-0/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)
dc.date.accessioned2014-09-29T16:17:27Z
dc.date.available2014-09-29T16:17:27Z
dc.date.issued2008-06-24
dc.descriptionHABEAS CORPUS N° 1.0000.08.474986-0/000 - Comarca de Ouro Preto - Paciente: Carlos Alexandre Bernardo - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Ouro Preto - Relatora: DES.ª MARIA CELESTE PORTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Pacientes que permaneceram soltos durante a instrução criminal. Sentença condenatória. Vedado o direito de apelar em liberdade. Determinação de recolhimento à prisão. Gravidade genérica do delito. Falta de fundamentação concreta da necessidade da custódia cautelar. Ordem concedida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3601
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectTráfico de entorpecentespt_BR
dc.subjectPrisão preventivapt_BR
dc.subjectRequisitospt_BR
dc.subjectGravidade genérica do delitopt_BR
dc.subjectAusência de fundamentação concretapt_BR
dc.subjectConstrangimento ilegalpt_BR
dc.subjectInstrução criminalpt_BR
dc.subjectSentença condenatóriapt_BR
dc.subjectDireito de apelar em liberdadept_BR
dc.subjectConcessão da ordempt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS N° 1.0000.08.474986-0/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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