APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.367401-3/001

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Data
2008-08-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processual penal. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Absolvição. Impossibilidade. Lesividade da conduta. Reprovabilidade da ação. Decote da qualificadora de escalada. Impossibilidade. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Necessidade. Compensação com agravante. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Expressa vedação legal a réu reincidente específico. Justiça gratuita. Concessão. Réu defendido por assistência judiciária. Equiparação à Defensoria Pública.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.367401-3/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Márcio Roberto Caetano Rosa - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MARIA CELESTE PORTO
Palavras-chave
Furto qualificado, Escalada, Coisa de pequeno valor, Antecedentes criminais, Crime de bagatela, Princípio da insignificância, Inaplicabilidade, Condenação, Fixação da pena, Confissão espontânea, Reincidência, Compensação, Assistência judiciária, Isenção de custas
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