APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.367401-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)
dc.date.accessioned2014-09-26T11:42:38Z
dc.date.available2014-09-26T11:42:38Z
dc.date.issued2008-08-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.367401-3/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Márcio Roberto Caetano Rosa - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MARIA CELESTE PORTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual penal. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Absolvição. Impossibilidade. Lesividade da conduta. Reprovabilidade da ação. Decote da qualificadora de escalada. Impossibilidade. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Necessidade. Compensação com agravante. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Expressa vedação legal a réu reincidente específico. Justiça gratuita. Concessão. Réu defendido por assistência judiciária. Equiparação à Defensoria Pública.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3562
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFurto qualificadopt_BR
dc.subjectEscaladapt_BR
dc.subjectCoisa de pequeno valorpt_BR
dc.subjectAntecedentes criminaispt_BR
dc.subjectCrime de bagatelapt_BR
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectFixação da penapt_BR
dc.subjectConfissão espontâneapt_BR
dc.subjectReincidênciapt_BR
dc.subjectCompensaçãopt_BR
dc.subjectAssistência judiciáriapt_BR
dc.subjectIsenção de custaspt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.367401-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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