APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0137.08.008218-3/001

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Data
2010-02-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Furto. Absolvição. Impossibilidade. Res em poder do acusado. Prova testemunhal. Furto qualificado e majorante do repouso noturno. Incompatibilidade. Exclusão da majorante.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0137.08.008218-3/001 - Comarca de Carlos Chagas - Apelante: Lucas Dias Cantão - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MARIA CELESTE PORTO
Palavras-chave
Furto qualificado, Autoria, Materialidade, Prova, Causa de aumento de pena, Repouso noturno, Inaplicabilidade, Redução da pena
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