APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0637.05.029118-5/001

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Data
2009-09-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Preliminar. Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. Prescrição da pretensão punitiva. Pena in concreto. Lapso prescricional transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Mérito. Crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. Absolvição. Impossibilidade. Amplo conjunto probatório. Crime de mera conduta. Reprimenda mantida.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0637.05.029118-5/001 - Comarca de São Lourenço - Apelante: José Russano Júnior, ex-Prefeito Municipal de Pouso Alto/MG - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MARIA CELESTE PORTO
Palavras-chave
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar, Prefeito, Prescrição da pretensão punitiva, Pena in concreto, Extinção da punibilidade, Assunção de obrigação no último ano de mandato ou legislatura, Crime de mera conduta, Prova, Condenação
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