APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0637.05.029118-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)
dc.date.accessioned2014-08-01T12:22:50Z
dc.date.available2014-08-01T12:22:50Z
dc.date.issued2009-09-01
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0637.05.029118-5/001 - Comarca de São Lourenço - Apelante: José Russano Júnior, ex-Prefeito Municipal de Pouso Alto/MG - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MARIA CELESTE PORTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal. Preliminar. Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. Prescrição da pretensão punitiva. Pena in concreto. Lapso prescricional transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Mérito. Crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. Absolvição. Impossibilidade. Amplo conjunto probatório. Crime de mera conduta. Reprimenda mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2990
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectInscrição de despesas não empenhadas em restos a pagarpt_BR
dc.subjectPrefeitopt_BR
dc.subjectPrescrição da pretensão punitivapt_BR
dc.subjectPena in concretopt_BR
dc.subjectExtinção da punibilidadept_BR
dc.subjectAssunção de obrigação no último ano de mandato ou legislaturapt_BR
dc.subjectCrime de mera condutapt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0637.05.029118-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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