APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0637.05.029118-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-01T12:22:50Z | |
dc.date.available | 2014-08-01T12:22:50Z | |
dc.date.issued | 2009-09-01 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0637.05.029118-5/001 - Comarca de São Lourenço - Apelante: José Russano Júnior, ex-Prefeito Municipal de Pouso Alto/MG - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MARIA CELESTE PORTO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Penal. Preliminar. Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. Prescrição da pretensão punitiva. Pena in concreto. Lapso prescricional transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Mérito. Crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. Absolvição. Impossibilidade. Amplo conjunto probatório. Crime de mera conduta. Reprimenda mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2990 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar | pt_BR |
dc.subject | Prefeito | pt_BR |
dc.subject | Prescrição da pretensão punitiva | pt_BR |
dc.subject | Pena in concreto | pt_BR |
dc.subject | Extinção da punibilidade | pt_BR |
dc.subject | Assunção de obrigação no último ano de mandato ou legislatura | pt_BR |
dc.subject | Crime de mera conduta | pt_BR |
dc.subject | Prova | pt_BR |
dc.subject | Condenação | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0637.05.029118-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |