APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0439.02.012592-8/001

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Data
2007-10-09
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Preliminar. Falta de apreciação das teses defensivas em sua totalidade. Nulidade. Desobediência ao princípio da ampla defesa. Exegese do art. 5º, LV, da CF/88. Mérito. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Participação de menor importância. Hipótese de co-autoria. Arrependimento posterior. Inexistência. Inobservância dos requisitos objetivos. Abrandamento do regime de cumprimento de pena. Réu primário. Pena inferior a quatro anos. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Receptação dolosa. Amplo conjunto probatório. Observância do requisito subjetivo. Dolo. Condenação mantida. Isenção de custas. Réus defendidos por defensor público.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0439.02.012592-8/001 - Comarca de Muriaé - Apelantes: 1º) Cristiano da Silva Figueiredo, 2º) Adriano Marcos de Paiva, 3º) Kellyton Martins Mendes, 4º) Carlos Henrique Seabra de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MARIA CELESTE PORTO
Palavras-chave
Receptação dolosa, Valoração da prova, Condenação, Furto qualificado, Concurso de pessoas, Participação de menor importância, Não-caraterização, Co-autoria, Arrependimento posterior, Inexistência, Princípio da ampla defesa, Tese defensiva, Não-apreciação, Sentença condenatória, Nulidade, Princípio da isonomia, Isenção de custas, Requisitos, Pena privativa de liberdade, Regime de cumprimento, Substituição, Restritiva de direitos, Possibilidade, Voto vencido
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