Navegando por Autor "Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)"
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- ItemAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0079.08.456718- 3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-05-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Agravo em execução. Reconhecimento de falta grave. Posse de chip. Ausência de prova. Inocorrência. Art. 50, inciso VII, da LEP. Precedentes do STF e do STJ. Prescindibilidade de perícia. Recurso desprovido.
- ItemAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0433.11.032265-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-01-29) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa oficial: Agravo em execução. Retificação do levantamento de pena. Tráfico privilegiado. Delito equiparado a hediondo. Recurso provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.650015-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-02-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Penal. Roubo qualificado pelo concurso de agentes. Falsa identidade. Condenação. Irresignação defensiva. Preliminar de inépcia da denúncia. Rejeitada. Absolvição do delito de falsa identidade. Autodefesa. Possibilidade. Reconhecimento da tentativa para o delito de roubo. Inviabilidade. Res furtiva não restituída em sua totalidade à vítima. Consumação que se impõe. Redução da pena-base. Ausência de razões a justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Correção. Substituição da pena. Delito cometido mediante ameaça. Impossibilidade. Sursis. Requisito objetivo não preenchido. De ofício reconhecer a atenuante da menoridade em favor do co-réu não apelante. Recurso conhecido. Rejeitada a preliminar e, no mérito, parcial provimento.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.09.592270-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-05-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Furto tentado. Crime impossível. Vigilância em supermercado. Absolvição. Inadmissibilidade. Possibilidade de consumação do delito. Condenação mantida. Princípio da insignificância. Falta de previsão legal. Inadmissibilidade. Redução da pena-base. Possibilidade. Circunstâncias judiciais favoráveis.Manutenção da redução da pena em 1/3 (um terço) pela tentativa. Recurso conhecido e parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0056.04.067436-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-11-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Penal. Estelionato. Absolvição. Irresignação ministerial. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação. Medida que se impõe. Arrependimento posterior. Inaplicabilidade. Devolução dos valores após descobrimento do ilícito e não de forma totalmente voluntária. Recurso conhecido e provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0071.07.033742-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-06-05) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Penal. Falsificação de documento público. Absolvição. Necessidade. Cópia reprográfica sem autenticação. Atipicidade da conduta. Recurso conhecido e provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0079.04.122485-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-04-29) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Apropriação indébita majorada. Dar nova capitulação ao fato. Comprovação da prática do delito de estelionato. Posse ilícita da coisa alheia. Existência de dolus ab initio. Emendatio libelli. Art. 383 do Código de Processo Penal. Atenuante da confissão espontânea. Impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do STJ. Recurso parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.05.046987-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-08-22) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Furto. autoria e materialidade comprovadas. Crime tentado. Posse tranqüila da res. Crime privilegiado. Réu reincidente. Impossibilidade. Princípio da insignificância. Falta de previsão legal. Inaplicabilidade. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Diminuição que se impõe. Circunstância atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência. Compensação devida. Natureza subjetiva. Provimento parcial.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0241.08.028092-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-11-23) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Penal. Latrocínio. Utilização de prova emprestada. Impossibilidade. Inobservância do princípio do contraditório. Prova inquisitiva não ratificada em juízo. Absolvição. Necessidade. Melhor solução. Pronunciamento do non liquet. Recurso provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0295.07.015249-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-09-23) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Penal. Extorsão mediante seqüestro. Condenação. Irresignação defensiva. Preliminar. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Impossibilidade. Sentença devidamente fundamentada. Absolvição. Autoria e materialidade comprovadas. Coação não demonstrada. Condenação mantida. Desclassificação. Art. 157, § 2º, inciso V. Inviabilidade. Pena corporal. Fixação muito acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis em sua maioria. Redução que se impõe. Pena superior a oito anos. Regime fechado. Art. 33 do Código Penal. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Impossibilidade. Delito cometido mediante violência e grave ameaça. Recurso conhecido e parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.02.068254-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-12-18) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Penal. Extorsão qualificada. Concurso de pessoas. Desclassificação para estelionato. Impossibilidade. Grave ameaça comprovada. Liame subjetivo entre agentes. Desnecessidade de condenação da menor. Decisão mantida.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.05.176092-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-01-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Condenação. Irresignação defensiva. Pedido absolutório por atipicidade de conduta. Arma desmuniciada. Inadmissibilidade. Delito de perigo abstrato. Crime de mera conduta. Mantida a condenação. Ajuste da pena de multa. Princípio da proporcionalidade. Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Ajuste das penas. Alteração do regime para o semiaberto. Súmula 269 do STJ. Recurso parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0338.07.064891-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-03-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Penal. Crime ambiental. Poluição. Art. 54 da Lei nº 9.605/98. Crime de perigo abstrato dano à saúde humana. Ausência de prova dos níveis de poluição. Materialidade não comprovada. Manutenção da absolvição. Necessidade. Recurso conhecido e desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0344.07.037037-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-01-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Penal. Denunciação caluniosa. Art. 339 do CP. Autoria, materialidade e tipicidade comprovadas. Absolvição. Impossibilidade. Desclassificação para a conduta prevista no art. 340 do Codex. Inadmissibilidade. Contexto probatório robusto. Exclusão da pena de multa. Não acolhimento. Recurso desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0407.09.025112-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-08-23) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Penal. Prelimimar. Prova emprestada. Utilização de outras provas produzidas pelo juiz a quo. Preliminar rejeitada. Tráfico de drogas. Absolvição e desclassificação. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Associação para o tráfico. Ausência de provas do caráter estável da associação. Absolvição. Reconhecimento da atenuante da menoridade. Segunda fase da dosimetria. Redução da pena. Impossibilidade. Súmula nº 231 do STJ. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. Possibilidade. Manutenção do regime fechado para o cumprimento da reprimenda. Delito equiparado a hediondo. Recursos parcialmente providos.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0430.06.000624-3/003(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-05-31) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Penal. Roubo majorado tentado. 1º apelante. Exclusão da majorante do emprego de arma. Impossibilidade. Circunstância objetiva. Comunicabilidade aos corréus. 2º apelante. Absolvição. Descabimento. Autoria e materialidade comprovadas. Redução da pena e alteração do regime. Necessidade. De ofício. Recurso do primeiro apelante desprovido. Recurso do segundo apelante parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0473.07.011816-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-08-31) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Penal e Processo Penal. Júri. Homicídio qualificado consumado. Recurso defensivo. Preliminar. Nulidade do julgamento. Uso de algemas e vestimenta de detento em plenário. Decisão justificada. Preliminar rejeitada. Mérito. Afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido. Inviabilidade. De ofício. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Recurso conhecido e parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0499.06.999867-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-04-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Crime ambiental. Pesca. Art. 34 da Lei 9.605/98. Absolvição. Falta de prova. Autoria negada pelo apelante. Meros indícios. Insuficientes ao decreto condenatório. Melhor solução. Pronunciamento do non liquet. Recurso provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0518.06.107195-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-09-04) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Penal. Apropriação indébita. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Apropriação de dinheiro em razão do exercício do emprego. Desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões. Inadmissibilidade. Pena. Redução de ofício. Necessidade. Recurso conhecido e parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0525.07.122234-9/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-01-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Penal. Delito de lesão corporal. Violência doméstica. Nulidade do laudo pericial. Impossibilidade. Um único perito. Possibilidade. Preliminar rejeitada. Mérito. Absolvição. Necessidade. Conduta praticada para proteção do patrimônio do apelante. Recurso conhecido e provido.