APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.05.176092-1/001

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Data
2009-01-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Condenação. Irresignação defensiva. Pedido absolutório por atipicidade de conduta. Arma desmuniciada. Inadmissibilidade. Delito de perigo abstrato. Crime de mera conduta. Mantida a condenação. Ajuste da pena de multa. Princípio da proporcionalidade. Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Ajuste das penas. Alteração do regime para o semiaberto. Súmula 269 do STJ. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.05.176092-1/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Rui Madeira Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEDRO VERGARA
Palavras-chave
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Ausência de munição, Irrelevância, Perigo abstrato, Tipicidade, Pena de multa, Fixação, Princípio da proporcionalidade, Confissão espontânea, Reincidência, Compensação, Circunstâncias judiciais, Quantum inferior a quatro anos, Regime semiaberto
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