APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.05.176092-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador PEDRO VERGARA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-14T21:40:35Z | |
dc.date.available | 2014-08-14T21:40:35Z | |
dc.date.issued | 2009-01-20 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.05.176092-1/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Rui Madeira Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEDRO VERGARA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Condenação. Irresignação defensiva. Pedido absolutório por atipicidade de conduta. Arma desmuniciada. Inadmissibilidade. Delito de perigo abstrato. Crime de mera conduta. Mantida a condenação. Ajuste da pena de multa. Princípio da proporcionalidade. Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Ajuste das penas. Alteração do regime para o semiaberto. Súmula 269 do STJ. Recurso parcialmente provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3238 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido | pt_BR |
dc.subject | Ausência de munição | pt_BR |
dc.subject | Irrelevância | pt_BR |
dc.subject | Perigo abstrato | pt_BR |
dc.subject | Tipicidade | pt_BR |
dc.subject | Pena de multa | pt_BR |
dc.subject | Fixação | pt_BR |
dc.subject | Princípio da proporcionalidade | pt_BR |
dc.subject | Confissão espontânea | pt_BR |
dc.subject | Reincidência | pt_BR |
dc.subject | Compensação | pt_BR |
dc.subject | Circunstâncias judiciais | pt_BR |
dc.subject | Quantum inferior a quatro anos | pt_BR |
dc.subject | Regime semiaberto | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.05.176092-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |