APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0295.07.015249-7/001
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Data
2008-09-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Extorsão mediante seqüestro. Condenação. Irresignação defensiva. Preliminar. Nulidade da
sentença por ausência de fundamentação. Impossibilidade. Sentença devidamente fundamentada. Absolvição. Autoria e materialidade comprovadas. Coação não demonstrada. Condenação mantida. Desclassificação. Art. 157, § 2º, inciso V. Inviabilidade. Pena corporal. Fixação
muito acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis em sua maioria. Redução que se impõe. Pena
superior a oito anos. Regime fechado. Art. 33 do Código Penal. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Impossibilidade. Delito cometido mediante violência e grave ameaça. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0295.07.015249-7/001 - Comarca de Ibiá - Apelante: Marcelo Henrique de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEDRO VERGARA
Palavras-chave
Extorsão mediante seqüestro, Desclassificação do crime, Inadmissibilidade, Crime formal, Crime consumado, Sentença criminal, Fundamentação, Nulidade não configurada, Fixação da pena, Circunstâncias judiciais, Regime fechado, Pena privativa de liberdade, Substituição, Inadmissibilidade