APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0295.07.015249-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador PEDRO VERGARA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-09-26T11:42:23Z | |
dc.date.available | 2014-09-26T11:42:23Z | |
dc.date.issued | 2008-09-23 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0295.07.015249-7/001 - Comarca de Ibiá - Apelante: Marcelo Henrique de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEDRO VERGARA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Penal. Extorsão mediante seqüestro. Condenação. Irresignação defensiva. Preliminar. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Impossibilidade. Sentença devidamente fundamentada. Absolvição. Autoria e materialidade comprovadas. Coação não demonstrada. Condenação mantida. Desclassificação. Art. 157, § 2º, inciso V. Inviabilidade. Pena corporal. Fixação muito acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis em sua maioria. Redução que se impõe. Pena superior a oito anos. Regime fechado. Art. 33 do Código Penal. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Impossibilidade. Delito cometido mediante violência e grave ameaça. Recurso conhecido e parcialmente provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3559 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Extorsão mediante seqüestro | pt_BR |
dc.subject | Desclassificação do crime | pt_BR |
dc.subject | Inadmissibilidade | pt_BR |
dc.subject | Crime formal | pt_BR |
dc.subject | Crime consumado | pt_BR |
dc.subject | Sentença criminal | pt_BR |
dc.subject | Fundamentação | pt_BR |
dc.subject | Nulidade não configurada | pt_BR |
dc.subject | Fixação da pena | pt_BR |
dc.subject | Circunstâncias judiciais | pt_BR |
dc.subject | Regime fechado | pt_BR |
dc.subject | Pena privativa de liberdade | pt_BR |
dc.subject | Substituição | pt_BR |
dc.subject | Inadmissibilidade | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0295.07.015249-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |