APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.650015-7/001

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Data
2007-02-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Roubo qualificado pelo concurso de agentes. Falsa identidade. Condenação. Irresignação defensiva. Preliminar de inépcia da denúncia. Rejeitada. Absolvição do delito de falsa identidade. Autodefesa. Possibilidade. Reconhecimento da tentativa para o delito de roubo. Inviabilidade. Res furtiva não restituída em sua totalidade à vítima. Consumação que se impõe. Redução da pena-base. Ausência de razões a justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Correção. Substituição da pena. Delito cometido mediante ameaça. Impossibilidade. Sursis. Requisito objetivo não preenchido. De ofício reconhecer a atenuante da menoridade em favor do co-réu não apelante. Recurso conhecido. Rejeitada a preliminar e, no mérito, parcial provimento.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.650015-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Jefferson Martins de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. PEDRO VERGARA
Palavras-chave
ROUBO QUALIFICADO, CONCURSO DE PESSOAS, RES FURTIVA, POSSE, CRIME CONSUMADO, TENTATIVA, DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, IMPOSSIBILIDADE, FIXAÇÃO DA PENA, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, REGIME SEMI-ABERTO, PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, REQUISITOS, SURSIS, INAPLICABILIDADE, DIREITO DE DEFESA, FALSA IDENTIDADE, DOLO ESPECÍFICO, AUSÊNCIA, ATIPICIDADE, ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
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