APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.05.046987-0/001

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Data
2006-08-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Furto. autoria e materialidade comprovadas. Crime tentado. Posse tranqüila da res. Crime privilegiado. Réu reincidente. Impossibilidade. Princípio da insignificância. Falta de previsão legal. Inaplicabilidade. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Diminuição que se impõe. Circunstância atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência. Compensação devida. Natureza subjetiva. Provimento parcial.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.05.046987-0/001 - Comarca de Curvelo - Apelante: Adelson Luiz Constâncio - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. PEDRO VERGARA
Palavras-chave
FURTO, AUTORIA, MATERIALIDADE, CRIME CONSUMADO, REINCIDÊNCIA, FURTO PRIVILEGIADO, INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, FIXAÇÃO DA PENA, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, ATENUANTE, CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, AGRAVANTE, COMPENSAÇÃO
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