APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.05.046987-0/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador PEDRO VERGARA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-01-23T12:50:52Z | |
dc.date.available | 2015-01-23T12:50:52Z | |
dc.date.issued | 2006-08-22 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.05.046987-0/001 - Comarca de Curvelo - Apelante: Adelson Luiz Constâncio - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. PEDRO VERGARA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Furto. autoria e materialidade comprovadas. Crime tentado. Posse tranqüila da res. Crime privilegiado. Réu reincidente. Impossibilidade. Princípio da insignificância. Falta de previsão legal. Inaplicabilidade. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Diminuição que se impõe. Circunstância atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência. Compensação devida. Natureza subjetiva. Provimento parcial. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4487 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | FURTO | pt_BR |
dc.subject | AUTORIA | pt_BR |
dc.subject | MATERIALIDADE | pt_BR |
dc.subject | CRIME CONSUMADO | pt_BR |
dc.subject | REINCIDÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | FURTO PRIVILEGIADO | pt_BR |
dc.subject | INAPLICABILIDADE | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL | pt_BR |
dc.subject | FIXAÇÃO DA PENA | pt_BR |
dc.subject | CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS | pt_BR |
dc.subject | ATENUANTE | pt_BR |
dc.subject | CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL | pt_BR |
dc.subject | AGRAVANTE | pt_BR |
dc.subject | COMPENSAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.05.046987-0/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |