APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.05.046987-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO VERGARA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-23T12:50:52Z
dc.date.available2015-01-23T12:50:52Z
dc.date.issued2006-08-22
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.05.046987-0/001 - Comarca de Curvelo - Apelante: Adelson Luiz Constâncio - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. PEDRO VERGARApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Furto. autoria e materialidade comprovadas. Crime tentado. Posse tranqüila da res. Crime privilegiado. Réu reincidente. Impossibilidade. Princípio da insignificância. Falta de previsão legal. Inaplicabilidade. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Diminuição que se impõe. Circunstância atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência. Compensação devida. Natureza subjetiva. Provimento parcial.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4487
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFURTOpt_BR
dc.subjectAUTORIApt_BR
dc.subjectMATERIALIDADEpt_BR
dc.subjectCRIME CONSUMADOpt_BR
dc.subjectREINCIDÊNCIApt_BR
dc.subjectFURTO PRIVILEGIADOpt_BR
dc.subjectINAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGALpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃO DA PENApt_BR
dc.subjectCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAISpt_BR
dc.subjectATENUANTEpt_BR
dc.subjectCONFISSÃO EXTRAJUDICIALpt_BR
dc.subjectAGRAVANTEpt_BR
dc.subjectCOMPENSAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.05.046987-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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