APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.09.592270-4/001

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Data
2010-05-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Furto tentado. Crime impossível. Vigilância em supermercado. Absolvição. Inadmissibilidade. Possibilidade de consumação do delito. Condenação mantida. Princípio da insignificância. Falta de previsão legal. Inadmissibilidade. Redução da pena-base. Possibilidade. Circunstâncias judiciais favoráveis.Manutenção da redução da pena em 1/3 (um terço) pela tentativa. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.09.592270-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Leonardo Felipe Ramos dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEDRO VERGARA
Palavras-chave
Furto, Tentativa, Supermercado, Vigilância, Crime impossível, Absolvição, Inadmissibilidade, Absoluta impropriedade/ineficácia do meio, Não ocorrência, Possibilidade de consumação, Condenação mantida, Princípio da insignificância, Aplicação, Não cabimento, Falta de previsão legal, Furto privilegiado, Art. 155, § 2º, do Código Penal, Reincidência, Não cabimento, Pena-base, Redução, Circunstâncias judiciais favoráveis, Possibilidade, Tentativa, Iter criminis percorrido, Redução mínima, Manutenção
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