AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0079.08.456718- 3/001

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Data
2013-05-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo em execução. Reconhecimento de falta grave. Posse de chip. Ausência de prova. Inocorrência. Art. 50, inciso VII, da LEP. Precedentes do STF e do STJ. Prescindibilidade de perícia. Recurso desprovido.
Descrição
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0079.08.456718- 3/001 - Comarca de Contagem - Agravante: B.S.F. - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEDRO COELHO VERGARA
Palavras-chave
Posse de chip em estabelecimento prisional, Falta grave, Reconhecimento, Art. 50, VII, da LEP, Precedentes do STF e do STJ, Prescindibilidade de perícia
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