AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0079.08.456718- 3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO VERGARA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-23T15:52:57Z
dc.date.available2014-04-23T15:52:57Z
dc.date.issued2013-05-28
dc.descriptionAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0079.08.456718- 3/001 - Comarca de Contagem - Agravante: B.S.F. - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEDRO COELHO VERGARApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo em execução. Reconhecimento de falta grave. Posse de chip. Ausência de prova. Inocorrência. Art. 50, inciso VII, da LEP. Precedentes do STF e do STJ. Prescindibilidade de perícia. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1922
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPosse de chip em estabelecimento prisionalpt_BR
dc.subjectFalta gravept_BR
dc.subjectReconhecimentopt_BR
dc.subjectArt. 50, VII, da LEPpt_BR
dc.subjectPrecedentes do STF e do STJpt_BR
dc.subjectPrescindibilidade de períciapt_BR
dc.titleAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0079.08.456718- 3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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