APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0407.09.025112-2/001

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Data
2011-08-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Prelimimar. Prova emprestada. Utilização de outras provas produzidas pelo juiz a quo. Preliminar rejeitada. Tráfico de drogas. Absolvição e desclassificação. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Associação para o tráfico. Ausência de provas do caráter estável da associação. Absolvição. Reconhecimento da atenuante da menoridade. Segunda fase da dosimetria. Redução da pena. Impossibilidade. Súmula nº 231 do STJ. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. Possibilidade. Manutenção do regime fechado para o cumprimento da reprimenda. Delito equiparado a hediondo. Recursos parcialmente providos.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0407.09.025112-2/001 - Comarca de Mateus Leme - Apelantes: 1º) Fabiano Farias dos Santos, 2º) Wenderson Gonçalves de Jesus - 3º) Wesley de Freitas - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: Eula Silva dos Santos - Relator: DES. PEDRO VERGARA
Palavras-chave
Tóxico, Tráfico de drogas, Autoria e materialidade, Prova emprestada, Produção sem participação das partes, Utilização de outras provas produzidas pelo juiz, Nulidade, Não ocorrência, Condenação, Desclassificação do crime para uso de entorpecente, Associação para o tráfico de drogas, Estabilidade e permanência do vínculo associativo, Ausência de prova, Absolvição, Atenuante da menoridade, Redução da pena aquém do mínimo legal, Inadmissibilidade, Súmula 231 do STJ, Causa de diminuição de pena, Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, Incidência, Crime equiparado a hediondo, Cumprimento da pena, Regime fechado
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