APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0407.09.025112-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO VERGARA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-02T10:39:23Z
dc.date.available2014-04-02T10:39:23Z
dc.date.issued2011-08-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0407.09.025112-2/001 - Comarca de Mateus Leme - Apelantes: 1º) Fabiano Farias dos Santos, 2º) Wenderson Gonçalves de Jesus - 3º) Wesley de Freitas - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: Eula Silva dos Santos - Relator: DES. PEDRO VERGARApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal. Prelimimar. Prova emprestada. Utilização de outras provas produzidas pelo juiz a quo. Preliminar rejeitada. Tráfico de drogas. Absolvição e desclassificação. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Associação para o tráfico. Ausência de provas do caráter estável da associação. Absolvição. Reconhecimento da atenuante da menoridade. Segunda fase da dosimetria. Redução da pena. Impossibilidade. Súmula nº 231 do STJ. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. Possibilidade. Manutenção do regime fechado para o cumprimento da reprimenda. Delito equiparado a hediondo. Recursos parcialmente providos.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1632
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTóxicopt_BR
dc.subjectTráfico de drogaspt_BR
dc.subjectAutoria e materialidadept_BR
dc.subjectProva emprestadapt_BR
dc.subjectProdução sem participação das partespt_BR
dc.subjectUtilização de outras provas produzidas pelo juizpt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectDesclassificação do crime para uso de entorpecentept_BR
dc.subjectAssociação para o tráfico de drogaspt_BR
dc.subjectEstabilidade e permanência do vínculo associativopt_BR
dc.subjectAusência de provapt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.subjectAtenuante da menoridadept_BR
dc.subjectRedução da pena aquém do mínimo legalpt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.subjectSúmula 231 do STJpt_BR
dc.subjectCausa de diminuição de penapt_BR
dc.subjectArt. 33, § 4º, da Lei 11.343/06pt_BR
dc.subjectIncidênciapt_BR
dc.subjectCrime equiparado a hediondopt_BR
dc.subjectCumprimento da penapt_BR
dc.subjectRegime fechadopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0407.09.025112-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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