APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0241.08.028092-8/001
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Data
2010-11-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Latrocínio. Utilização de prova emprestada. Impossibilidade. Inobservância do princípio do contraditório.
Prova inquisitiva não ratificada em juízo.
Absolvição. Necessidade. Melhor solução. Pronunciamento do non liquet. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0241.08.028092-8/001 -
Comarca de Esmeraldas - Apelante: Gerson das Chagas Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréus: Washington Ferreira Gualberto, Fabrício Gonçalves Pedra - Relator: DES. PEDRO VERGARA
Palavras-chave
Latrocínio, Prova emprestada, Princípio do contraditório