APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0241.08.028092-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO VERGARA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-20T11:59:03Z
dc.date.available2014-05-20T11:59:03Z
dc.date.issued2010-11-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0241.08.028092-8/001 - Comarca de Esmeraldas - Apelante: Gerson das Chagas Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréus: Washington Ferreira Gualberto, Fabrício Gonçalves Pedra - Relator: DES. PEDRO VERGARApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal. Latrocínio. Utilização de prova emprestada. Impossibilidade. Inobservância do princípio do contraditório. Prova inquisitiva não ratificada em juízo. Absolvição. Necessidade. Melhor solução. Pronunciamento do non liquet. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2338
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLatrocíniopt_BR
dc.subjectProva emprestadapt_BR
dc.subjectPrincípio do contraditóriopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0241.08.028092-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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