APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0241.08.028092-8/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador PEDRO VERGARA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-20T11:59:03Z | |
dc.date.available | 2014-05-20T11:59:03Z | |
dc.date.issued | 2010-11-23 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0241.08.028092-8/001 - Comarca de Esmeraldas - Apelante: Gerson das Chagas Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréus: Washington Ferreira Gualberto, Fabrício Gonçalves Pedra - Relator: DES. PEDRO VERGARA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Penal. Latrocínio. Utilização de prova emprestada. Impossibilidade. Inobservância do princípio do contraditório. Prova inquisitiva não ratificada em juízo. Absolvição. Necessidade. Melhor solução. Pronunciamento do non liquet. Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2338 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Latrocínio | pt_BR |
dc.subject | Prova emprestada | pt_BR |
dc.subject | Princípio do contraditório | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0241.08.028092-8/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |