Navegando por Autor "Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)"
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- ItemAGRAVO Nº 1.0313.04.136726-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-03-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0479.09.169551-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-06-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)Ementa: Mandado de segurança. Servidor público. Valores recebidos indevidamente. Erro exclusivo da Administração. Restituição. Imposição. Descabimento. Caráter alimentar. Irrepetibilidade. Homenagem aos princípios da boa-fé (subjetiva/objetiva), da segurança jurídica e da razoabilidade e proporcionalidade. Ordem concedida. Sentença confirmada.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.440235-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-05-18) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)Ementa: Indenização. Loteria do Estado de Minas Gerais. Vídeo Loteria Off-Line Interativa. Permissão administrativa mediante resolução. Incompetência da autarquia. Ilicitude do objeto. Invalidação do ato. Prejuízo correspondente aos gastos despendidos pelo permissionário. Apreensão dos terminais eletrônicos (“caça-níqueis”). Ausência de nexo etiológico. Dever indenizatório inexistente.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.121691-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-07-09) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)Ementa: Ação ordinária anulatória c/c indenização por danos materiais e morais. Carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam do IPSM e pela impossibilidade jurídica do pedido. Nulidade da sentença. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade objetiva das pessoas de Direito Público (art. 37, § 6º, da Constituição Federal). Exigência de configuração dos danos e do nexo de causalidade entre a atividade estatal e os prejuízos sofridos, cabendo ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Ressarcimento de danos materiais. Ausência de ato ilícito e da prova dos mesmos. Improcedência que se confirma. Danos morais presumidos. Dispensa da prova em concreto. Indenização que se impõe, no caso específico. Utilização dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.441999-5/004(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-02-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)Ementa: Administrativo. Ação ordinária. Processo licitatório na modalidade de pregão. Regularidade e legitimidade do procedimento administrativo punitivo. Exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Sanção administrativa consubstanciada na declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (arts. 18, IV, 27 e 34, II, do Decreto Estadual nº 44.431/06; art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02; arts. 87, III, IV e § 3º, 88, II e III, da Lei Federal nº 8.666/93). Improcedência da anulação do ato administrativo. Honorários advocatícios arbitrados corretamente. Recurso improvido.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.575113-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-07-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)Ementa: Mandado de segurança. Posto de venda de combustíveis. Atividade exercida há quase quatro décadas. Aquiescência e fiscalização pelo Poder Público. Alvará de localização e funcionamento. Licença ambiental. Emissão condicionada à retificação de área do imóvel. Ação ajuizada, ainda em trâmite. Recursos administrativos pendentes de julgamento. Interdição do estabelecimento. Sanção desarrazoada. Medida drástica. Afronta ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Ofensa a direito líquido e certo. Correção mandamental que se impõe. Recurso provido.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.07.118511-3/001 (em conexão com a de nº 1.0027.04.041168-1/001)(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-12-06) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)Ementa: Alimentos. Obrigação alimentar. Irmãos (germanos ou unilaterais). Responsabilidade subsidiária e condicionada. Atropelo da gradação legal de parentesco. Necessidade. Ausência de prova. Alimentos provisórios não pagos. Inexigibilidade. Aniquilamento da “aparente” causa jurídica que os justificava. Recurso desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.07.344218-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-05-29) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)Ementa: Ação de alimentos. Conciliação homologada pelo juiz. Argüição de nulidade suscitada pelo Ministério Público. Ausência de prejuízo. Recurso desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.08.399367-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-07-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)Ementa: Ação ordinária. Infração de trânsito. Transporte clandestino de passageiros. Apreensão de veículo. Condicionamento da liberação ao pagamento de multa e demais despesas. Legalidade. Art. 262, § 2º, do CTB. Sentença reformada.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.06.181503-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-02-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)Ementa: Reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha. Relação patrimonial. Inexistência de contrato escrito. Sujeição aos efeitos do regime da comunhão parcial de bens. Lote de terreno doado ao companheiro. Exclusão da comunhão. Construção (casa) realizada durante a convivência. Esforço comum. Presunção. Meação que se impõe quanto à edificação. Recurso provido, em parte.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.06.197641-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-10-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)Ementa: Ação de obrigação de fazer. Intervenção cirúrgica. Obesidade mórbida. Prestação gratuita pelo Poder Público. Dever constitucional, conjunto e solidário de todos os entes. Direito à saúde indissociável do direito à vida. Sentença mantida.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0153.06.052712-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-03-18) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)Ementa: Cautelar. Arrolamento de bens. Processual civil. Encerramento do processo mediante simples e vaga referência. Inadmissibilidade. Matéria de ordem pública. Nulidade da sentença, de ofício.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0362.04.039652-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-10-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)Ementa: Ação civil pública por ato de improbidade administrativa c/c restituição de valores. Vereador- Presidente da Câmara Municipal no exercício 2001/2002. Apropriações indevidas referentes a “adiantamento de remuneração” e de “verbas de representação para participação em congressos e eventos”, de que em sua maioria não participou. Restituição à Câmara sem incidência de correção monetária e juros. Imoralidade comprovada. Confissão pelo próprio requerido. Aplicação do art. 12, I, da Lei Federal nº 8.429/92 (perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a serem integralmente apurados em liquidação de sentença, correspondentes ao valor dos rendimentos auferidos com os adiantamentos de sua remuneração e das verbas de representação. Suspensão de direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos. Pagamento de multa civil em valor correspondente a 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial ilicitamente experimentado, a ser integralmente apurado em liquidação de sentença. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos. Indisponibilidade dos bens para a eficácia da condenação que se mantém, diante da ausência de insurgência. Inviabilidade, todavia, da condenação, em grau máximo. Aplicação das penas segundo os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso provido, em parte.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL n° 1.0525.05.071978-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-05-03) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)Ementa: Direito civil. Divórcio direto. Separação de fato. Prova do biênio factual. Boletins de ocorrência não elididos por outra prova válida. Nome de casada. Manutenção. Art. 25, II, da Lei 6.515/77. Alimentos em favor dos filhos. Fixação. Apelação provida.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.05.123466-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-11-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)Ementa: Mandado de segurança. Vencimentos creditados na rede bancária. Resolução nº 31/98. Centralização bancária. Conveniência administrativa. Opção do servidor. Direito líquido e certo inexistente. Sentença reformada. Segurança denegada.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0707.05.095951-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-07-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)Ementa: Ação de indenização. Danos morais. Abandono afetivo. Requisitos para responsabilidade civil. Inexistência.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.151875-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-08-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.411805-7/003(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-10-06) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)Ementa: Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS. Mercadorias dadas em bonificação. Meras alegações. Ausência de provas. Substituição tributária. Multa de revalidação. Aplicação excessiva. Percentual fixado em lei. Redução que se impõe. Recurso provido em parte.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0081.04.000684-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-09-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)Ementa: Processual civil. Sentença sucinta. Ausência de nulidade. Ação de retificação de registro civil. Autora qualificada como doméstica em assento de seu casamento. Alegação de que sempre exerceu a profissão de trabalhadora rural. Ausência de erro essencial no registro. Recurso improvido.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.04.911356-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-12-09) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)Ementa oficial: Administrativo - Responsabilidade civil do Estado - Danos morais causados por agentes policiais no desempenho da função pública - Valor da indenização - Proporcionalidade e razoabilidade entre a ofensa e o dano - Abuso da cifra pedida. - 1. O princípio da legalidade abrange o da temperança, que deve nortear a ação de todo agente público. Assim, agindo ele fora desses princípios, ao causar lesão ou transtorno significativo a qualquer pessoa, traz, a reboque, a responsabilidade estatal e com ela o dever de indenizar. - 2. Mas a indenização há de se submeter, dentre o mais, ao princípio da razoabilidade, não se admitindo que se elastere, propiciando o enriquecimento sem causa.