APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.05.123466-7/001
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Data
2006-11-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Vencimentos creditados na rede bancária. Resolução nº 31/98. Centralização bancária. Conveniência administrativa. Opção do servidor. Direito líquido e certo inexistente. Sentença reformada. Segurança denegada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.05.123466-7/001 - Comarca de Uberaba - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba - Apelante: Odair Nery de Carvalho - Apelado: Superintendente da Central de Gestão de Recursos Humanos - Seplag - Relator: Des. NEPOMUCENO SILVA
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, VENCIMENTOS, REDE BANCÁRIA, CRÉDITO CENTRALIZADO, CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA, OPÇÃO DO SERVIDOR POR BANCO DE SUA PREFERÊNCIA, DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE, SEGURANÇA DENEGADA