APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.05.123466-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-16T13:40:08Z
dc.date.available2015-01-16T13:40:08Z
dc.date.issued2006-11-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.05.123466-7/001 - Comarca de Uberaba - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba - Apelante: Odair Nery de Carvalho - Apelado: Superintendente da Central de Gestão de Recursos Humanos - Seplag - Relator: Des. NEPOMUCENO SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Vencimentos creditados na rede bancária. Resolução nº 31/98. Centralização bancária. Conveniência administrativa. Opção do servidor. Direito líquido e certo inexistente. Sentença reformada. Segurança denegada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4316
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectVENCIMENTOSpt_BR
dc.subjectREDE BANCÁRIApt_BR
dc.subjectCRÉDITO CENTRALIZADOpt_BR
dc.subjectCONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectOPÇÃO DO SERVIDOR POR BANCO DE SUA PREFERÊNCIApt_BR
dc.subjectDIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTEpt_BR
dc.subjectSEGURANÇA DENEGADApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.05.123466-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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