APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.05.123466-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-01-16T13:40:08Z | |
dc.date.available | 2015-01-16T13:40:08Z | |
dc.date.issued | 2006-11-16 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.05.123466-7/001 - Comarca de Uberaba - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba - Apelante: Odair Nery de Carvalho - Apelado: Superintendente da Central de Gestão de Recursos Humanos - Seplag - Relator: Des. NEPOMUCENO SILVA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Mandado de segurança. Vencimentos creditados na rede bancária. Resolução nº 31/98. Centralização bancária. Conveniência administrativa. Opção do servidor. Direito líquido e certo inexistente. Sentença reformada. Segurança denegada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4316 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | VENCIMENTOS | pt_BR |
dc.subject | REDE BANCÁRIA | pt_BR |
dc.subject | CRÉDITO CENTRALIZADO | pt_BR |
dc.subject | CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA | pt_BR |
dc.subject | OPÇÃO DO SERVIDOR POR BANCO DE SUA PREFERÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE | pt_BR |
dc.subject | SEGURANÇA DENEGADA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.05.123466-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |