APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.441999-5/004

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Data
2009-02-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Ação ordinária. Processo licitatório na modalidade de pregão. Regularidade e legitimidade do procedimento administrativo punitivo. Exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Sanção administrativa consubstanciada na declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (arts. 18, IV, 27 e 34, II, do Decreto Estadual nº 44.431/06; art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02; arts. 87, III, IV e § 3º, 88, II e III, da Lei Federal nº 8.666/93). Improcedência da anulação do ato administrativo. Honorários advocatícios arbitrados corretamente. Recurso improvido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.441999-5/004 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Sudoeste Serviços Gerais Ltda. - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. NEPOMUCENO SILVA
Palavras-chave
AÇÃO ORDINÁRIA, LICITAÇÃO, PREGÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PUNITIVO, REGULARIDADE E LEGITIMIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, SANÇÃO ADMINISTRATIVA, DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATO ADMINISTRATIVO, ANULAÇÃO, IMPROCEDÊNCIA
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