APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.04.911356-7/001

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Data
2004-12-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Administrativo - Responsabilidade civil do Estado - Danos morais causados por agentes policiais no desempenho da função pública - Valor da indenização - Proporcionalidade e razoabilidade entre a ofensa e o dano - Abuso da cifra pedida. - 1. O princípio da legalidade abrange o da temperança, que deve nortear a ação de todo agente público. Assim, agindo ele fora desses princípios, ao causar lesão ou transtorno significativo a qualquer pessoa, traz, a reboque, a responsabilidade estatal e com ela o dever de indenizar. - 2. Mas a indenização há de se submeter, dentre o mais, ao princípio da razoabilidade, não se admitindo que se elastere, propiciando o enriquecimento sem causa.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.04.911356-7/001 - Comarca de Carandaí - Relator: Des. NEPOMUCENO SILVA
Palavras-chave
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, DANOS MORAIS, CLONAGEM DE PLACAS DE VEÍCULO, PROPRIETÁRIO CONDUZIDO À DELEGACIA, EQUÍVOCO RECONHECIDO, REPARAÇÃO DEVIDA, VALOR DA INDENIZAÇÃO, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE
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