APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.04.911356-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-04T14:17:22Z | |
dc.date.available | 2015-05-04T14:17:22Z | |
dc.date.issued | 2004-12-09 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.04.911356-7/001 - Comarca de Carandaí - Relator: Des. NEPOMUCENO SILVA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Administrativo - Responsabilidade civil do Estado - Danos morais causados por agentes policiais no desempenho da função pública - Valor da indenização - Proporcionalidade e razoabilidade entre a ofensa e o dano - Abuso da cifra pedida. - 1. O princípio da legalidade abrange o da temperança, que deve nortear a ação de todo agente público. Assim, agindo ele fora desses princípios, ao causar lesão ou transtorno significativo a qualquer pessoa, traz, a reboque, a responsabilidade estatal e com ela o dever de indenizar. - 2. Mas a indenização há de se submeter, dentre o mais, ao princípio da razoabilidade, não se admitindo que se elastere, propiciando o enriquecimento sem causa. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6264 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO | pt_BR |
dc.subject | DANOS MORAIS | pt_BR |
dc.subject | CLONAGEM DE PLACAS DE VEÍCULO | pt_BR |
dc.subject | PROPRIETÁRIO CONDUZIDO À DELEGACIA | pt_BR |
dc.subject | EQUÍVOCO RECONHECIDO | pt_BR |
dc.subject | REPARAÇÃO DEVIDA | pt_BR |
dc.subject | VALOR DA INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.04.911356-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |