APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.06.181503-8/001

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Data
2008-02-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha. Relação patrimonial. Inexistência de contrato escrito. Sujeição aos efeitos do regime da comunhão parcial de bens. Lote de terreno doado ao companheiro. Exclusão da comunhão. Construção (casa) realizada durante a convivência. Esforço comum. Presunção. Meação que se impõe quanto à edificação. Recurso provido, em parte.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.06.181503-8/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: A.S.O.A. - Apelado: A.D.D. - Relator: DES. NEPOMUCENO SILVA
Palavras-chave
UNIÃO ESTÁVEL, RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO, PARTILHA, RELAÇÃO PATRIMONIAL, CONTRATO ESCRITO, INEXISTÊNCIA, REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, SUJEIÇÃO, CONSTRUÇÃO, CASA, REALIZAÇÃO DURANTE A CONVIVÊNCIA, ESFORÇO COMUM, PRESUNÇÃO, MEAÇÃO QUANTO À EDIFICAÇÃO
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